O que é?
O PEC é um imposto que é pago em forma de adiantamento ao Estado deduzido à coleta do IRC a pagar.
Quem tem de pagar?
Os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como os não residentes com estabelecimento estável em território português.
Como se calcula?
O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 850, e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente, com o limite máximo de € 70 000, ao qual deduzem-se os pagamentos por conta (PPC), efetuados no período de tributação anterior.
Quando pagar?
A liquidação do PEC pode ser efetuada por duas formas[1]:
Quando e quem está dispensado de entrega do PEC?
O que acontece se não pagar?
A não entrega, total ou parcial do pagamento especial por conta, pelo período até 90 dias, ou por período superior, desde que os factos não constituam crime, é punível com coima variável entre o valor da prestação em falta e o seu dobro, sem que possa ultrapassar o limite máximo abstratamente estabelecido[2].
Se aquela conduta for imputável a título de negligência, e ainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias, será aplicável coima variável entre 15 % até ao mesmo limite.
Adicionalmente, sempre que se verifique que, entrega fora do prazo ou pela falta de entrega, total ou parcial, do pagamento especial por conta existe lugar a juros compensatórios[3].
Medida temporária de dispensa de PEC
A Proposta de Lei[4] relativa ao Orçamento de Estado para 2022 (PLOE2022), continha diversas medidas de apoio às empresas, em especial às PME’s, das quais destacamos a eliminação do PEC.
Uma vez que nos aproximamos da data limite de realização do 1.º pagamento (31 de março) e no sentido de evitar o pagamento antecipado do PEC, foi emitido o Despacho 92/2022 – XXII, de 14 de março de 2022[5], pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que determina que, os sujeitos passivos de IRC não terão que proceder ao PEC em março de 2022 e caso não seja aprovada a sua eliminação através da PLOE2022, os sujeitos passivos possam efetuar a totalidade do pagamento do PEC na data limite respeitante ao 2.º período especial por conta, ou seja em outubro de 2022[6], sem ónus ou encargos.
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