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27 mai 2020

“PROGRAMA ADAPTAR”

TRAVAIL
“PROGRAMA ADAPTAR”

Decreto-Lei n.o 20-G/2020, de 14 de maio

 

Num momento em que, sem descurar a prioridade do combate à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, é fundamental para o país que regressem gradualmente as atividades económicas e sociais, o Governo, tendo em vista esta necessidade, cria o «Programa Adaptar», através do Decreto-Lei n.o 20-G/2020.

 

O Programa aprovado pelo Executivo “estabelece um sistema de incentivos destinado à adaptação da atividade económica face ao novo contexto criado pela COVID-19” nesta nova fase que prevê o desconfinamento gradual, com a pretensão de “minorar os custos acrescidos para o restabelecimento rápido das condições de funcionamento das micro, pequenas e médias empresas”, sendo apoiados, nomeadamente, os custos de aquisição de equipamentos de proteção individual para trabalhadores e utentes, equipamentos de higienização, contratos de desinfeção e os custos com a reorganização dos locais de trabalho e alterações de layout dos estabelecimentos.

 

Em jeito de resenha, destacam-se as características principais deste Sistema de Incentivos:

 

1. Objetivo: apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições de contexto da pandemia da doença COVID- 19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes;

 

2. Beneficiários: Micro, Pequenas e Médias Empresas;

 

3. Área geográfica: Continente.

 

4. Sectores de Atividade: todas as atividades económicas[1], incluindo comércio e serviços, alojamento e restauração, indústria e transportes, e com exceção das seguintes: pesca e agricultura, produção agrícola primária e florestas; transformação e comercialização de produtos agrícolas; transformação e comercialização de produtos florestais; atividades de serviços financeiros, exceto seguros e fundos de pensões [2]; atividades de seguros, resseguros e fundos de pensões, exceto segurança social obrigatória [3]; atividades auxiliares de serviços financeiros e dos seguros [4]; fabricação de armamento [5]; fabricação de veículos militares de combate [6]; lotarias e outros jogos de aposta [7];

 

5. Despesas não elegíveis:

a)  trabalhos da empresa para ela própria;
b)  aquisição de bens em estado de uso;
c)  imposto sobre o valor acrescentado recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário;

 

6. Pagamentos:

a)  50% de adiantamento automático após a validação do termo de aceitação;
b)  o pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

 

I. ESPECIFICIDADES DO PROGRAMA ADAPTAR PARA AS MICROEMPRESAS[8]

 

1. Candidaturas: abertas desde 15 de maio de 2020 e até ao esgotamento da dotação, sendo que apenas se aceita uma candidatura por empresa. As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020 [9];

 

2. Data limite para decisão: Até 10 dias úteis após a submissão da candidatura;

 

3. Critérios de elegibilidade da entidade: A elegibilidade da empresa depende desta:

a)  Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020 e dispor de contabilidade organizada;

b)  Cumprir os pressupostos para obter o estatuto de microempresa [10]; e

c)  Ter, ou poder assegurar, que a situação junto da Segurança Social e Autoridade Tributária se encontra regularizada [11].

 

4. Critérios de elegibilidade do Projeto: Este deve ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 500,00€ e não superior a 5.000,00€, para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;

 

5. Duração do projeto: Execução máxima em 6 meses, contados da data de notificação da decisão favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020, sendo elegíveis, retroativamente, as despesas, realizadas a partir do dia 18 de março;

 

6. São Despesas elegíveis[12]:

a) aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

b) aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;

c) contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

d) aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

e) custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

f) reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros; 

g) isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento; aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

h)  custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

i)  despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

 

7. Em termos de Taxa de financiamento:

a)  apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável);

b)  taxa de incentivo é de 80% sobre as despesas elegíveis;

 

8. Dotação orçamental: 50 Milhões de Euros. 

 

II. ESPECIFICIDADES DO PROGRAMA ADAPTAR PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS [13]

 

1. Candidaturas: abertas desde 15 de maio até às 19horas do dia 30 de junho 2020, sendo que apenas se aceita uma candidatura por empresa. As candidaturas são submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020 [14]

 

2. Data limite para decisão: Até 20 dias úteis após a submissão da candidatura.

 

3. Critérios de elegibilidade da entidade: A elegibilidade da empresa depende desta:

a)  estar legalmente constituída, com data de constituição anterior a março de 2020, e dispor de contabilidade organizada;

b)  ter certificado o seu estatuto de Pequena ou Média Empresa [15];

c)  ter, ou poder assegurar, que a situação junto da Segurança Social e Autoridade Tributária se encontra regularizada [16];

d)  ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento;

e) não ser uma empresa em dificuldade [17];

f)  não se tratar de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno [18].

 

4. Critérios de elegibilidade do Projeto: Este deve ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 5.000,00 € e não superior a 40.000,00 €, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.

 

5. Duração do projeto: Execução máxima em 6 meses, contados da data de notificação da decisão favorável, com limite até 31 de dezembro de 2020. O projeto não pode ter-se iniciado em momento anterior ao de candidatura [19].

 

6. Despesas elegíveis [20]:

a)  custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

b)  aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

c)  aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

d) aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

e) custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

f) contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;

g)  aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do layout das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

h)  aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;

i)  custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

j)  despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

 

7. Taxa de financiamento:

a)  apoio a fundo perdido (subvenção não reembolsável);

b)  taxa de incentivo é de 50% sobre as despesas elegíveis;

 

8. Dotação orçamental: 50 Milhões de Euros - FEDER.

 

 

Lisboa, maio de 2020.


[1] De acordo com a classificação portuguesa das atividades económicas, registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas.

[2] Divisão 64, da secção K conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[3] Divisão 65, da secção K conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[4] Divisão 66, da secção K conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[5] Divisão 25, da secção C, subsecção 25402 conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[6] Divisão 30, da secção C, subsecção 30400 conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[7] Divisão 92, da secção R, subsecção 92000 conforme a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.o 381/2007, de 14 de novembro, na sua redação atual;

[8] Empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

[9] Disponível em https://balcao.portugal2020.pt/;

[10] Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

[11] É essencial que a entidade mantenha este critério até ao recebimento do último reembolso, porquanto os pagamentos feitos aos beneficiários ao abrigo deste Programa dependem da verificação prévia do cumprimento deste critério.

[12] Os apoios concedidos ao abrigo do Programa Adaptar não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

[13] Empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.

[14] Disponível em https://balcao.portugal2020.pt/;

[15] Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.o 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.).

[16] É essencial que a entidade mantenha este critério até ao recebimento do último reembolso, porquanto os pagamentos feitos aos beneficiários ao abrigo deste Programa dependem da verificação prévia do cumprimento deste critério. 

[17] De acordo com a definição prevista no artigo 2.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

[18] Conforme previsto na alínea a) do n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (UE) n.o 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014

[19] No caso das PME, diferentemente do regime definido para as Microempresas, as despesas enquadráveis no projeto apresentado pela empresa, terão de se reportar apenas a despesas realizadas após a aprovação do projeto, pela autoridade competente. Não tem a tal retroatividade supra descrita.

[20] Os apoios concedidos ao abrigo do Programa Adaptar não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.


O presente documento destina-se a ser distribuído entre clientes e colegas e a informação nele contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O seu conteúdo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do(s) editor(es). Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte Alexandre Palma Aldeagas (apa@vma-associados.com), Marta de Sousa e Meneses (msm@vma-associados.com) ou Joana Cotovio (jrc@vma-associados.com).