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22 de abril de 2020

Alterações na Certificação das PMEs

NOTAS INFORMATIVAS
Alterações na Certificação das PMEs

Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril

 

A certificação PME é um serviço disponibilizado pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., que, por via exclusivamente eletrónica, atesta o cumprimento dos critérios de micro, pequena e média empresa por parte das empresas nacionais.” [1].

 

Sem alterar este pressuposto, notamos que entrará em vigor no próximo dia 01 de julho, o Decreto Lei n.º 13/2020 que “visa concretizar a medida iSimplex 2019, designada «Certificação + Simples»” e cujo efeito prático se materializa na simplificação do respetivo processo de certificação eletrónica que ocorre em https://eportugal.gov.pt [2].

 

Em jeito de resenha, esclarecemos que a entrada em vigor deste DL implica que:

 

1. A confirmação das expectativas apresentadas pelo requerente passe a ter de ocorrer no prazo de 30 dias úteis, ao contrário dos anteriores 20 dias;

 

2. É aumentado para 30 dias úteis, contados do prazo legalmente previsto para entrega da declaração anual contabilística e fiscal, o prazo para a renovação anual da certificação;

 

3. A certificação é disponibilizada aos interessados, por via eletrónica, imediatamente após a conclusão do preenchimento integral do formulário eletrónico e da sua submissão, tendo efeitos a partir dessa data;

 

4. A certificação caduca em determinadas circunstâncias, nomeadamente nos casos de inobservância dos prazos de submissão dos dados à entidade certificadora, e de não enquadramento superveniente nos requisitos de PME;

 

5. A nulidade da certificação, cominação mais grave, só se verifica quando a certificação seja baseada em factos inverídicos ou inexistentes, mas apenas nos casos em que de tal resulte, materialmente, a atribuição de um estatuto indevido de micro, de pequena ou de média empresa. Mesmo nos casos em que a certificação seja nula, é conferida às empresas a hipótese de submeterem novo pedido de certificação que tenha em vista a obtenção de um estatuto diferente daquele que lhe tinha sido inapropriadamente conferido.

 

Lisboa, abril de 2020.

 


[1] Instituído em 2007, o sistema de certificação PME veio a ser distinguido com o certificado de boa prática a nível europeu no âmbito do European Public Sector Award 2015, cujos prémios distinguem projetos inovadores promovidos por entidades da Administração Pública a nível europeu.

[2] Os formulários eletrónicos estão disponíveis a partir do dia 8 de abril.


O presente documento destina-se a ser distribuído entre clientes e colegas e a informação nele contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O seu conteúdo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do(s) editor(es). Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte Joana Cotovio (jrc@vma-associados.com).