Foi publicada a Lei n.º 7/2022, de 10 de janeiro, que visa proibir o bloqueio geográfico e a discriminação injustificados, assim como outras formas de discriminação nas vendas em linha baseadas, direta ou indiretamente, no local de residência ou de estabelecimento do consumidor (“Lei”).
A quem se aplica a presente Lei?
A Lei é aplicável aos comerciantes que disponibilizam bens e/ou prestam serviços em território nacional.
Qual a implicação da presente Lei no acesso às interfaces online?
O comerciante não pode:
- Bloquear nem restringir o acesso dos consumidores às suas interfaces online por força de razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional;
- Redirecionar o consumidor, em virtude de razões relacionadas com o seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional, para uma versão distinta da interface online a que o consumidor acedeu inicialmente[1].
Tais proibições não são aplicáveis, caso as restrições sejam realizadas com o objetivo de assegurar o cumprimento de exigências legais às quais as atividades dos comerciantes estejam sujeitas.
Qual a implicação da presente Lei no acesso a bens e serviços?
Em relação ao acesso a bens e serviços:
- por um lado, o comerciante não pode aplicar condições gerais de acesso aos bens e/ou serviços distintas em virtude do seu local de residência ou com o local de estabelecimento em território nacional;
- por outro lado, o comerciante tem a obrigação de disponibilizar condições de entrega dos seus bens ou serviços para a totalidade do território nacional[2].
Não discriminação por razões relacionadas com o pagamento
O comerciante não pode aplicar diferentes condições a operações de pagamento, no âmbito de instrumentos de pagamentos por si aceites, por razões relacionadas com o local de residência, com o local de estabelecimento do consumidor em território nacional, com a localização da conta de pagamento, ou com o local de estabelecimento do prestador de serviços de pagamento[3].
Quais as consequências do incumprimento destas medidas?
A violação das medidas aqui previstas pode constituir em contraordenações leves ou graves cujo valor das coimas varia entre:
- 50,00 € a 3.000,00 €, no caso de pessoas singulares; e
- 100,00 € a 25.000,00 €, no caso de pessoas coletivas.
Quando é que a Lei entra em vigor?
A Lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, ou seja, a 11 de março de 2022.
Lisboa, 19 de janeiro de 2022.
[1] Este redireccionamento apenas será possível se o consumidor der consentimento expresso ao mesmo.
[2] No entanto, o comerciante pode propor condições de entrega distintas em virtude do local de residência ou com o local de estabelecimento do consumidor, nomeadamente em relação ao custo da entrega.
[3] No entanto, o comerciante pode cobrar encargos de utilização de um instrumento de pagamento, desde que o valor cobrado não exceda os custos direitos suportados pelo comerciante pela utilização do instrumento de pagamento.
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