Entrou em vigor no passado dia 29 de setembro, com o Decreto Presidencial n.º 240/21, de 29 de setembro, o Protocolo Bilateral entre o Governo Angolano e o Governo Português sobre a facilitação de vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, destinados à mobilidade jovem e por razões de saúde ou de trabalho, que vigorará por um período de 5 anos, sendo automática e sucessivamente renovável.
Este Protocolo procura fomentar proximidade e cooperação bilateral entre os dois países, nomeadamente no desenvolvimento de atividades empresariais e do investimento, sem descurar o domínio académico, científico e tecnológico e, ainda, a área da saúde.
Nos termos do Protocolo existem duas categorias de vistos, diferenciadas por beneficiários:
I. Vistos para fins académicos, desportivos, culturais, científicos e tecnológicos, bem como para cidadãos em busca de tratamento médico e seus respetivos acompanhantes:
a. válidos para múltiplas entradas, de longa duração, e prorrogáveis;
b. a ser concedidos num prazo de 8 dias úteis a contar da data da solicitação.
II. Vistos para trabalho de longa duração:
a. validos para múltiplas entradas, num período de 36 meses, com possibilidade de permanência contínua entre 12 a 36 meses, prorrogáveis;
b. a ser concedidos no prazo de 30 dias úteis a contar da data da solicitação.
Durante o período da validade do visto os respetivos Governos devem garantir as condições necessárias para a assegurar a permanência dos requerentes no respetivo território.
Para este efeito, as renovações ou prorrogações devem ser concedidas no prazo de 5 dias úteis a contar da data da solicitação.
Mais se informa que são necessários alguns elementos para proceder ao requerimento do visto, que pode consultar abaixo:
I. Instrução de pedidos de visto para fins académicos, desportivos, culturais, científicos e tecnológicos, bem como para cidadãos em busca de tratamento médico e seus respetivos acompanhantes:
- Formulário;
- Passaporte válido por mais 3 meses para além da data de saída prevista (PT);
- Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 folhas seguidas livres (AO);
- Fotocópias das páginas principais do passaporte;
- 2 fotografias;
- Comprovativo da residência legal caso o requerente não seja residente em Angola ou Portugal;
- Reserva de título de transporte da ida e volta;
- Seguro médico de viagem (AO — equivalente em Kwanzas a 30.000 € (trinta mil euros) pelo período da deslocação), (PT — apólice 30.000 € (trinta mil euros) pelo período da deslocação);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano. Menores de 16 anos estão isentos;
- Requerimento para consulta do registo criminal;
- Declaração em como se compromete a respeitar as leis dos dois Estados;
- Condições de alojamento, que pode ser substituído por comprovativo de acolhimento por família ou familiar;
- Comprovativo de meios de subsistência, que poderá ser substituído por bolsa de estudo, junta médica, contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou bolsa de investigação científica.
Fins académicos (PT):
- Declaração do estabelecimento de ensino secundário em que o aluno se encontra matriculado ou documento emitido por estabelecimento de ensino superior em como foi admitido ou preenche as condições de admissão.
Tratamento médico e acompanhantes (PT):
- Relatório médico e documento de Junta Médica, se aplicável;
- Comprovativo emitido por estabelecimento de saúde oficial ou oficialmente reconhecido de que o requerente tem assegurado o Internamento ou tratamento ambulatório;
- Documento comprovativo da relação de parentesco (apenas para acompanhantes).
Fins desportivos, culturais, científicos e tecnológicos (PT):
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho ou bolsa de investigação científica;
- Convite da entidade organizadora.
II. Instrução de pedidos de visto de longa duração (visto de trabalho):
- Formulário;
- Passaporte com validade superior a 9 meses e 2 folhas seguidas livres (AO);
- Passaporte válido por mais 3 meses para além da data de saída prevista (PT);
- Fotocópias das páginas principais do passaporte;
- 2 fotografias;
- Reserva de título de transporte de ida e volta;
- Seguro de viagem válido (AO — equivalente em Kwanzas a 30.000 € (trinta mil euros) pelo período da deslocação), (PT — apólice 30.000 € (trinta mil euros) e pelo período da deslocação);
- Certificado de registo criminal do país de origem ou onde o requerente resida há mais de um ano. Menores de 16 anos estão isentos;
- Requerimento para consulta do registo criminal;
- Declaração em como se compromete a respeitar as leis dos dois Estados;
- Condições de alojamento;
- Comprovativo de meios de subsistência que poderá ser substituído pelo contrato de trabalho caso este assegure as condições de estada;
- Contrato de trabalho ou promessa de contrato de trabalho; Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de que a promessa ou o contrato se refere à oferta disponível para nacionais de países terceiros (PT);
- Parecer do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social para o caso de instituições ou empresas públicas ou do órgão de tutela da atividade para os casos das instituições e empresas privadas (AO);
- Comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão, quando esta se encontre regulamentada em Portugal ou em Angola;
- Fotocópia do alvará de atividade económica autorizada (AO);
- Comprovativo atualizado do pagamento das obrigações fiscais (AO);
- Em projetos de Reconstrução Nacional, necessidade de apresentação do certificado de homologação passado pelo Comité Técnico (AO).
Lisboa, 04 de novembro de 2021.