No ano de 2015, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (doravante “RNP”) procedendo ao aditamento do artigo 24.º-A[1] que veio prever a possibilidade de naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses.
No ano de 2017, procedeu-se a uma nova alteração do RNP, em especial do artigo 24.º-A ao qual foi feito um pequeno aditamento[2], não tendo, como tal, existido alterações de maior.
Até então, a aquisição de nacionalidade por parte de descendentes de judeus sefarditas portugueses era bastante simples. Por regra, a forma mais comum era a apresentação, entre outros documentos, de um certificado emitido por uma Comunidade Judaica sediada em Portugal, que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.
Sucede, porém, que no início deste ano, em concreto no passado dia 18 de março[3], foi republicado o RNP que veio alterar esta forma de aquisição de nacionalidade portuguesa por parte dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, tornando-a mais complexa e dependente de um maior número de requisitos.
Na lógica desta alteração ao regime está subjacente um maior controlo sobre estes processos e sobre o modo de atribuição de nacionalidade portuguesa com base na descendência de judeus sefarditas portugueses.
Assim, cumpre sumariar os requisitos e documentação necessária para que seja concedida a nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.
Quais são os requisitos?
Os requisitos para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses são, atualmente, os seguintes:
Quais são os documentos necessários?
O requerimento a apresentar no processo de naturalização com base na descendência de judeus sefarditas portugueses deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
Quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.
Conteúdo do certificado de comunidade judaica
A este respeito existiu apenas uma pequena alteração, sendo que, atualmente, o certificado emitido pela comunidade judaica deverá conter os seguintes dados:
Falta de certificado de comunidade judaica em Portugal
Em relação aos casos em que inexista certificado de comunidade judaica sediada em Portugal, os documentos que podem, agora, ser considerados meios de prova para demonstração da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, da linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum sefardita de origem portuguesa e da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa são os seguintes:
Caso existam dúvidas nos documentos referidos anteriormente, poderá ser solicitado às comunidades judaicas com sede em Portugal parecer sobre os meios de prova apresentados.
Entrada em vigor
Esta alteração ao artigo 24.º-A do RNP entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2022[4], não sendo aplicável aos processos em curso[5].
Conclusões
A presente alteração dos requisitos e documentos necessários para a atribuição de nacionalidade portuguesa a estrangeiros, que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses, tem como objetivo restringir o número de naturalizações concedidas ao abrigo deste regime, existindo, agora, a exigência de uma maior ligação do requerente, através de critérios objetivos, com Portugal.
Lisboa, 12 de abril de 2022.
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