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April 12, 2022

Aquisição da nacionalidade por parte de descendentes de judeus sefarditas portugueses

CIVIL LAW
Aquisição da nacionalidade por parte de descendentes de judeus sefarditas portugueses

 

No ano de 2015, foi alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (doravante “RNP”) procedendo ao aditamento do artigo 24.º-A[1] que veio prever a possibilidade de naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses.

No ano de 2017, procedeu-se a uma nova alteração do RNP, em especial do artigo 24.º-A ao qual foi feito um pequeno aditamento[2], não tendo, como tal, existido alterações de maior.

Até então, a aquisição de nacionalidade por parte de descendentes de judeus sefarditas portugueses era bastante simples. Por regra, a forma mais comum era a apresentação, entre outros documentos, de um certificado emitido por uma Comunidade Judaica sediada em Portugal, que atestasse a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa.

Sucede, porém, que no início deste ano, em concreto no passado dia 18 de março[3], foi republicado o RNP que veio alterar esta forma de aquisição de nacionalidade portuguesa por parte dos descendentes de judeus sefarditas portugueses, tornando-a mais complexa e dependente de um maior número de requisitos.

 

Na lógica desta alteração ao regime está subjacente um maior controlo sobre estes processos e sobre o modo de atribuição de nacionalidade portuguesa com base na descendência de judeus sefarditas portugueses.

 

Assim, cumpre sumariar os requisitos e documentação necessária para que seja concedida a nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas portugueses.

 

Quais são os requisitos?

Os requisitos para a concessão de nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses são, atualmente, os seguintes:

  1. Sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
  2. Não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, em pena de prisão igual ou superior a três anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
  • Não constituam perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, nos termos da respetiva lei;
  1. Demonstrem uma tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.

 

Quais são os documentos necessários?

O requerimento a apresentar no processo de naturalização com base na descendência de judeus sefarditas portugueses deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Certidão do registo de nascimento;
  2. Certificados do registo criminal emitidos pelos serviços competentes portugueses, do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde tenha tido e tenha residência após ter completado a idade de imputabilidade penal;
  • Certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, sediada em Portugal, nos termos da lei, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente no apelido do requerente, no idioma familiar, na genealogia e na memória familiar;
  1. Certidão ou outro documento comprovativo:
    1. Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
    2. De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal.

Quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

 

Conteúdo do certificado de comunidade judaica

 

A este respeito existiu apenas uma pequena alteração, sendo que, atualmente, o certificado emitido pela comunidade judaica deverá conter os seguintes dados:

  1. O nome completo, a data de nascimento, a naturalidade, a filiação, a nacionalidade e o país da residência do requerente;
  2. A indicação expressa da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, com a indicação dos meios de prova apresentados para o efeito e identificação dos elementos considerados relevantes para atestar a tradição de pertença a essa comunidade;
  • A linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum sefardita de origem portuguesa.

 

Falta de certificado de comunidade judaica em Portugal

 

Em relação aos casos em que inexista certificado de comunidade judaica sediada em Portugal, os documentos que podem, agora,  ser considerados meios de prova para demonstração da descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa, da linhagem familiar do requerente procedente do progenitor comum sefardita de origem portuguesa e da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa são os seguintes:

  1. Documento autenticado, emitido por comunidade judaica com tradição a que o interessado pertença que ateste, de modo fundamentado, o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa comunidade, do ladino;
  2. Registos documentais autenticados, tais como registos de sinagogas e cemitérios judaicos, bem como títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos, estudos genealógicos e outros comprovativos da ligação familiar do requerente, por via de descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da comunidade sefardita de origem portuguesa.

 

Caso existam dúvidas nos documentos referidos anteriormente, poderá ser solicitado às comunidades judaicas com sede em Portugal parecer sobre os meios de prova apresentados.

 

Entrada em vigor

Esta alteração ao artigo 24.º-A do RNP entrará em vigor no dia 1 de setembro de 2022[4], não sendo aplicável aos processos em curso[5].

 

Conclusões

A presente alteração dos requisitos e documentos necessários para a atribuição de nacionalidade portuguesa a estrangeiros, que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses, tem como objetivo restringir o número de naturalizações concedidas ao abrigo deste regime, existindo, agora, a exigência de uma maior ligação do requerente, através de critérios objetivos, com Portugal.

 

Lisboa, 12 de abril de 2022.

 

[1] Decreto-Lei n.º 30/2015 de 27 de fevereiro.
[2] Decreto-Lei n.º 71/2017 de 21 de junho.
[3] Decreto-Lei n.º 26/2022 de 18 de março.
[4] Com exceção do modelo a aprovar por despacho do membro do governo responsável pela área de justiça.
[5] Artigos 6.º, n.º 1 e 9.º do decreto-Lei n.º 26/2022 de 18 de março.

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