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January 27, 2022

Alterações ao Regime Excecional e Temporário de Comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de Uso Profissional

COVID-19
Alterações ao Regime Excecional e Temporário de Comparticipação de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de Uso Profissional

Desde 18 de novembro de 2021 que o Governo veio estabelecer um regime de comparticipação de testes antigénio (TRAg) de uso profissional. Este regime tem vindo a ser sucessivamente prorrogado[1], no sentido de mitigar as cadeias de contágio, através da deteção precoce da infeção pela doença Covid-19, incentivando a testagem massiva da população.

 

Qual a comparticipação?

  • Os testes antigénio são comparticipados na sua totalidade pelo Governo, desde que não excedam o limite de 10 € por teste.

 

Quantos testes posso fazer?

  • Cada utente pode fazer, no máximo, 4 testes antigénio, por mês civil, comparticipados a 100% pelo Governo.

 

Onde posso fazer o teste antigénio?

  • A realização do teste antigénio pode ser feito em farmácias de oficina, laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas ou outros estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde devidamente certificados.
  • Pode consultar na página web do INFARMED[2] os espaços onde pode realizar estes testes.

 

Como posso obter o resultado do teste antigénio?

  • O resultado obtido no teste é comunicado ao utente e registado no sistema SINAVElab.

 

Até quando tenho acesso a estes testes, gratuitamente?

  • Os testes antigénio realizados em contexto devidamente certificado, e de forma gratuita, podem ser realizados até, pelo menos, dia 28 de fevereiro.

 

Para mais informações consulte o site: https://covid19.min-saude.pt/ ou contacte a Saúde 24 através do contato: 808 24 24 24.

 

Lisboa, 27 de janeiro de 2022.

 


[1] A última prorrogação deu-se com a Portaria n.º 57/2022, de 27 de janeiro.

[2] Em https://www.infarmed.pt/web/infarmed/infarmed/-/journal_content/56/15786/4965202


O presente documento destina-se a ser distribuído entre clientes e colegas e a informação nele contida é prestada de forma geral e abstrata, não devendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O seu conteúdo não pode ser reproduzido, no seu todo ou em parte, sem a expressa autorização do(s) editor(es). Caso deseje obter esclarecimentos adicionais sobre este tema contacte João Bento Cardoso (jbc@vma-associados.com).